Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.198, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.198, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza a Escola de Engenharia de Porto Alegra a contrahir um emprestimo em obrigações ao portador, dando em garantia a subvenção que lhe foi concedida pelo Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sacciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica autorizada a Escola de Engenharia de Porto Alegre a contrahir um emprestimo em obrigações ao portador (debentures), observadas as disposições do decreto n. 177 A, de 15 de setembro de 1893, dando em garantia a subvenção que lhe foi concedida pela lei do Estado do Rio Grande do sul n. 167, de 9 de dezembro de 1913.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1916, Página 13643 (Publicação Original)