Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 8:509$898 para pagamento de gratificações que competem ao adjunto do Collegio Militar do Rio de Janeiro major Apollinario Pereira Bustamante

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo ministerio da Guerra, o credito especial de 8:509$898 para pagamento de gratificações que competem ao adjunto do Collegio Militar do Rio de Janeiro major Apollinario Pereira Bustamante, do quadro supplementar da arma de infantaria, e relativas ao periodo de 9 de maio de 1907 a 31 de dezembro de 1911.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1916, Página 13593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 446 Vol. I (Publicação Original)