Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.191, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.191, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 4:666$660 para pagamento de vencimentos a um agente aposentado do Correio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 4:666$660 para pagamento de vencimentos ao agente aposentado da Administração dos Correios do Estado do Rio Grande do Sul, Antonio Dias de Castro, relativos ao periodo de 26 de novembro de 1913 a 15 de dezembro de 1914.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1916, Página 13232 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 445 Vol. I (Publicação Original)