Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.180, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.180, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1916
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:206$605 para pagamento do que é devido a DD. Zulmira Frazão Varella Barradas, Zulmira Varella Barradas e Chloris Varella Barradas, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:206$605, para pagamento devido a DD. Zulmira Frazão Varella Barradas, ZuImira Varella Barradas e Chloris Varella Barradas, correspondente a differenças de pensão de montepio, relativas ao periodo de 31 de janeiro de 1908 a 31 de dezembro de 1913, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1916, Página 12640 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 440 Vol. I (Publicação Original)