Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.179, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.179, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 30:324$260 para pagamento a DD. Amalia de Figueiredo Baena e outras

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizada a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 30:324$266 para pagamento a DD. Amalia de Figueiredo Baena, Elvira de Figueiredo Guidão, Georgina de Figueiredo Barcellos, Francisca Figueiredo de Souza Fernandes, Sylvia Figueiredo de Souza Fernandes e Angelina Figueiredo de Souza Fernandes, filhas e netas do fallecido ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Carlos Augusto de Oliveira Figueiredo, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1916, Página 12640 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 439 Vol. I (Publicação Original)