Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.179, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.179, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 30:324$260 para pagamento a DD. Amalia de Figueiredo Baena e outras
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizada a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 30:324$266 para pagamento a DD. Amalia de Figueiredo Baena, Elvira de Figueiredo Guidão, Georgina de Figueiredo Barcellos, Francisca Figueiredo de Souza Fernandes, Sylvia Figueiredo de Souza Fernandes e Angelina Figueiredo de Souza Fernandes, filhas e netas do fallecido ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Carlos Augusto de Oliveira Figueiredo, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1916, Página 12640 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 439 Vol. I (Publicação Original)