Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.178, DE 30 DE OUTUBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.178, DE 30 DE OUTUBRO DE 1916
Extingue as ultimas restricções postas ás amnistias de 1895 e 1898 e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos
Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam abolidas para os officiaes effectivos do Exercito e da Armada todas as restricções postas ás amnistias de 1895 e 1898, salvo as que respeitam a vencimentos ou qualquer outra vantagem pecuniaria anterior á data desta lei.
Art. 2º Os officiaes, que forem promovidos em virtude desta lei passarão a occupar na classificação dos almanaks dos ministerios da Guerra e da Marinha, a collocação que lhe caberia si não houvessem sido attingidos por aquellas restricções, mas constituirão um quadro á parte que será nos almanaks designado pelas lettras Q F, e dentro do qual serão promovidos sem prejuizo do quadro ordinario.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos
Maximiliano Pereira dos Santos
Alexandrino Faria de Alencar
José Caetano de Faria
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1916, Página 11227 (Publicação Original)