Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.178, DE 30 DE OUTUBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.178, DE 30 DE OUTUBRO DE 1916

Extingue as ultimas restricções postas ás amnistias de 1895 e 1898 e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Ficam abolidas para os officiaes effectivos do Exercito e da Armada todas as restricções postas ás amnistias de 1895 e 1898, salvo as que respeitam a vencimentos ou qualquer outra vantagem pecuniaria anterior á data desta lei.

    Art. 2º Os officiaes, que forem promovidos em virtude desta lei passarão a occupar na classificação dos almanaks dos ministerios da Guerra e da Marinha, a collocação que lhe caberia si não houvessem sido attingidos por aquellas restricções, mas constituirão um quadro á parte que será nos almanaks designado pelas lettras Q F, e dentro do qual serão promovidos sem prejuizo do quadro ordinario.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos
Alexandrino Faria de Alencar
 José Caetano de Faria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1916, Página 11227 (Publicação Original)