Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.176, DE 19 DE OUTUBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.176, DE 19 DE OUTUBRO DE 1916
Autoriza a permuta de terrenos entre a União e o Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a entrar em accôrdo com o Governo do Estado de Pernambuco para o fim de permutar es terrenos necessarios para os depositos de oleo combustivel e estação elevatoria do serviço de esgotos na área do cáes do porto pelo terreno outr'ora occupado pela Recife Drainage, com todas as suas bemfeitorias.
Art. 2º Ficam revogadas
as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1916, Página 11961 (Publicação Original)