Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.174, DE 11 DE OUTUBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.174, DE 11 DE OUTUBRO DE 1916

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de réis 2.786:658$751, supplementar á verba 37ª do art. 108 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro findo, para pagamento de funccionarios addidos em todos os Ministerios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito de 2.786:658$751, supplementar á verba 37ª do art. 103, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, para pagamento dos funccionarios addidos em todos os Ministerios e dos lentes em disponibilidade da Escola Superior de Agricultura e da Escola Média da Bahia, aproveitados pelo decreto n. 12.012, de 29 de março de 1916, durante o actual exercicio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1916, Página 11645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 437 Vol. I (Publicação Original)