Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.173, DE 11 DE OUTUBRO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.173, DE 11 DE OUTUBRO DE 1916
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:782$338 para o fim de occorrer ao pagamento devido a D. Maria Julia Bransford e D. Hilda Motta, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:782$338 para o fim de occorrer ao pagamento devido a D. Maria Julia Bransford e D. Hilda Motta, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1916, Página 11645 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 436 Vol. I (Publicação Original)