Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.171, DE 4 DE OUTUBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.171, DE 4 DE OUTUBRO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a conceder a Manoel Francisco Pereira, guarda-chaves de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com a metade da diaria, para tratamento de saude
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Manoel Francisco Pereira; guarda-chaves de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, para tratamento de saude, com a metade da diaria que lhe competir; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1916, Página 11358 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 435 Vol. I (Publicação Original)