Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.171, DE 4 DE OUTUBRO DE 1916
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder a Manoel Francisco Pereira, guarda-chaves de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com a metade da diaria, para tratamento de saude
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1916, Página 11358 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 435 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Servidor público - Manobrador de trem - Estrada de Ferro Central do Brasil