Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.170, DE 4 DE OUTUBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.170, DE 4 DE OUTUBRO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a inverter, dentro da verba total de 50:000$, votada no orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para 1915, na rubrica 15ª, para custeio das Caixas de avisos policiaes, as respectivas parcellas de despezas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, dentro da verba total de 50:000$, votada no orçamento do Interior, para 1915, rubrica 15ª, para custeio das Caixas de avisos policiaes, a inverter as respectivas parcellas de despezas, continuando esse serviço sob a direcção exclusiva e inspecção immediata da Chefatura de Policia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/10/1916


Publicação:
  • Diário Official - 7/10/1916, Página 11409 (Publicação Original)