Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.170, DE 4 DE OUTUBRO DE 1916
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a inverter, dentro da verba total de 50:000$, votada no orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para 1915, na rubrica 15ª, para custeio das Caixas de avisos policiaes, as respectivas parcellas de despezas.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 7/10/1916, Página 11409 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Orçamento - Custeio - Equipamento - Aviso - Polícia