Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.169, DE 4 DE OUTUBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.169, DE 4 DE OUTUBRO DE 1916

Considera instituições de utilidade publica, nas condições que estabelece, a Escola Superior de Commercio do Rio de Janeiro, com séde na Capital Federal, e a Escola de Commercio de Porto Alegre, e adia para o primeiro domingo de abril de 1917 as eleições para a formação do Conselho Municipal e preenchimento das vagas de um Senador e dous Deputados pelo Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º São consideradas instituições de utilidade publica a Escola Superior de Commercio do Rio de Janeiro, com séde na Capital Federal, e a Escola de Commercio de Porto Alegre, emquanto mantiverem e executarem o programma de ensino nos moldes estabelecidos no decreto numero 1.339, de 9 de janeiro de 1905. Os diplomas que conferirem encerrarão presumpção de habilitação para o exercicio das funcções commerciaes a que se destinam, desde que seja instituida nos cursos a fiscalização official.

     Art. 2º Ficam adiadas para o primeiro domingo de abril de 1917 as eleições para a formação do Conselho Municipal e preenchimento das vagas de um senador e dous deputados pelo Districto Federal.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
José Rufino Beserra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/10/1916


Publicação:
  • Diário Official - 6/10/1916, Página 11358 (Publicação Original)