Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.166, DE 4 DE OUTUBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.166, DE 4 DE OUTUBRO DE 1916

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 788:200$ para pagamento dos juros de apolices emittidos para construcção de estradas de ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 788:200$ para pagamento de juros de apolices, emittidas em 1914, para construcção de estradas de ferro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1916, Página 11357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 433 Vol. I (Publicação Original)