Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.162, DE 27 DE SETEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.162, DE 27 DE SETEMBRO DE 1916
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 200:000$, supplementar á verba 5ª do orçamento do mesmo Ministerio do corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 200:000$, supplementar á verba 5ª do orçamento da Fazenda da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1916, Página 11105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 431 Vol. I (Publicação Original)