Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.161, DE 27 DE SETEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.161, DE 27 DE SETEMBRO DE 1916

Autoriza ao Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1.000:000$ para occorrer ás despezas com a manutenção da neutralidade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1.000:000$ para occorrer ao pagamento das despezas resultantes da manutenção da neutralidade da Republica, em face da conflagração européa, e do estabelecimento de bases militares nas ilhas da Trindade e de Fernando de Noronha.

     Art. 2º Revogam-se as resoluções em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1916, Página 11074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 430 Vol. I (Publicação Original)