Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.160, DE 20 DE SETEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.160, DE 20 DE SETEMBRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Antonio Affonso Ferreira de Macedo, ajudante de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a prorogar por um anno a licença concedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas ao ajudante de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Antonio Affonso Ferreira de Macedo, para tratamento de saude, com abono da diaria, a que tem direito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1916, Página 10765 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 430 Vol. I (Publicação Original)