Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.158, DE 20 DE SETEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.158, DE 20 DE SETEMBRO DE 1916

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:978$579 para pagamento ao vice-almirante reformado Herculano Alfredo de Sampaio, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:978$579 para occorrer ao pagamento do que é devido ao vice-almirante graduado, reformado, Herculano Alfredo de Sampaio em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1916, Página 10799 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 429 Vol. I (Publicação Original)