Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.156, DE 6 DE SETEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.156, DE 6 DE SETEMBRO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:105$080, para pagamento a João Pires Branco, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:105$080 para occorrer ao pagamento a que tem direito João Pires Branco, escrivão da Collectoria em Vassouras, Estado do Rio, em virtude de sentença judiciaria passada em julgado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1916, Página 10351 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 428 Vol. I (Publicação Original)