Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.156, DE 6 DE SETEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.156, DE 6 DE SETEMBRO DE 1916
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:105$080, para pagamento a João Pires Branco, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:105$080 para occorrer ao pagamento a que tem direito João Pires Branco, escrivão da Collectoria em Vassouras, Estado do Rio, em virtude de sentença judiciaria passada em julgado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1916, Página 10351 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 428 Vol. I (Publicação Original)