Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.151, DE 30 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.151, DE 30 DE AGOSTO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Antonio Corrêa Picanço, carimbador da 6ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, licença para tratamento de saude, com abono de dous terços da respectiva diaria, durante o periodo decorrido de 31 de março até 12 de setembro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Antonio Corrêa Picanço, carimbador da 6ª divisão da estrada de Ferro Central do Brazil, licença para tratamento da saude, com o abono de dous terços da respectiva diaria, durante o periodo decorrido de 31 de março até 12 de setembro do corrente anno.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1916, Página 10012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 425 Vol. I (Publicação Original)