Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.150, DE 30 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.150, DE 30 DE AGOSTO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Antonio Corrêa da Costa, trabalhador de 2ª classe da 4º divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, para tratamento de saude, em prorogação daquella em cujo goso se acha, com dous terços da respectiva diaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Antonio Corrêa da Costa, trabalhador de 2ª classe da 4º divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença para tratamento de saude, em prorogação daquella em cujo goso se acha, com dous terços da respectiva diaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1916, Página 10012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 425 Vol. I (Publicação Original)