Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.149, DE 30 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.149, DE 30 DE AGOSTO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Henrique Eduardo Cussen, archivista da Estrada de Ferro Oeste de Minas, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, em prorogação daquella que lhe foi concedida pelo decreto legislativo n. 2.998, de 29 de setembro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Henrique Eduardo Cussen, archivista da Estrada de Ferro Oeste de Minas, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, em prorogação daquella que lhe foi concedida pelo decreto legislativo n. 2.998, de 29 de setembro de 1915.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1916, Página 10012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 424 Vol. I (Publicação Original)