Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.149, DE 30 DE AGOSTO DE 1916
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Henrique Eduardo Cussen, archivista da Estrada de Ferro Oeste de Minas, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, em prorogação daquella que lhe foi concedida pelo decreto legislativo n. 2.998, de 29 de setembro de 1915
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1916, Página 10012 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 424 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Servidor público - Arquivista - Estrada de Ferro Oeste de Minas