Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.146, DE 30 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.146, DE 30 DE AGOSTO DE 1916

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:701$306 para pagamento a D. Mathilde da Silva Reis Cerqueira viuva e filhas do Dr. Eduardo Ernesto da Gama Cerqueira, sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:701$306 para occorrer ao pagamento devido a DD. Mathilde da Silva Reis Cerqueira, Julieta, Reis da Gama Cerqueira e outras, viuva e, filhas do Dr. Eduardo Ernesto da Gama Cerqueira, ex-juiz federal da secção do Estado de Minas Geraes, em virtude de sentença judiciaria que condemnou a União a pagar-lhes, respectivamente, as pensões annuaes de 2:300$, 766$666 e 766$666; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1916, Página 10011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 423 Vol. I (Publicação Original)