Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.144, DE 23 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.144, DE 23 DE AGOSTO DE 1916

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:654$980 para pagamento de dividas do exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a, seguinte resolução:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a, abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:654$930 para occorrer aos seguintes pagamentos de dividas de exercicios de findos: 1º de 1:551$905 a Alberto de Almeida & Comp.; 2º, de 4:190$ a Antonio Coelho de Magalhães; 3º, de 45:239$ a Ferraz de Ferreira; 4º, de, 5:200$ a José Vicente da Costa; 5º, de 4:474$025 a Dodsworth & Comp.

    Art. 2º Revogam-se as leis e disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de agosto do 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1916, Página 9691 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 422 Vol. I (Publicação Original)