Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.142, DE 23 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.142, DE 23 DE AGOSTO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir, Ministerio da Fazenda, o credito especial de 22:991$096 para pagamento á viuva e filha do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Lucio de Mendonça, em virtude de sentença

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 22:991$096 para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a D. Annita Sussekind de Mendonça, viuva do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Lucio de Mendonça, e a seus filhos menores Edgard Carlos e Irêne, sendo: 13:137$770 a cada um dos ultimo relativamente ao periodo de 23 de novembro de 1909 a 31 de dezembro de 1913; revogadas as leis e disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de agosto do 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1916, Página 9691 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 421 Vol. I (Publicação Original)