Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.140, DE 2 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.140, DE 2 DE AGOSTO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 177:867$, supplementar á verba 3ª, art. 29, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 177:867$, supplementar á verba 3ª, art. 29, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, para attender ás despezas com diversos serviços a cargo da Repartição Geral dos Telegraphos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1916, Página 8915 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 420 Vol. I (Publicação Original)