Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.137, DE 12 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.137, DE 12 DE JULHO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:173$482 para occorrer ao pagamento devido a D. Francisca Chichorro Galvão Metello em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:173$482 para occorrer ao pagamento devido a D. Francisca Chichorro Galvão Metello em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Uma vez effectuado a pagamento de que trata o artigo antecedente, o ministro da Fazenda fará remetter, em fórma legal, todos os papeis que lhe digam respeito ao representante do Ministerio Publico, afim de que este promova a acção rescisoria que no caso couber.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1916, Página 8131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 412 Vol. I (Publicação Original)