Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.137, DE 12 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.137, DE 12 DE JULHO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:173$482 para occorrer ao pagamento devido a D. Francisca Chichorro Galvão Metello em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:173$482 para occorrer ao pagamento devido a D. Francisca Chichorro Galvão Metello em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Uma vez effectuado a pagamento de que trata o artigo antecedente, o ministro da Fazenda fará remetter, em fórma legal, todos os papeis que lhe digam respeito ao representante do Ministerio Publico, afim de que este promova a acção rescisoria que no caso couber.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1916, Página 8131 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 412 Vol. I (Publicação Original)