Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.136, DE 5 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.136, DE 5 DE JULHO DE 1916

Approva a Conversão para a permuta de encommendas postaes sem valor, declarado entre o Brazil e a Republica Argentina, concluida e assignada nesta a Capital 31 de outubro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fira approvada a Convenção para a permuta de encommendas postaes, sem valor declarado, entro o Brazil e a Republica Argentina , concluida e assignada a 31 de outubro de 1914 e autorizado o Poder Executivo a abrir os necessarios creditos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
L. M. de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/07/1916


Publicação:
  • Diário Official - 14/7/1916, Página 8049 (Publicação Original)