Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.135, DE 5 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.135, DE 5 DE JULHO DE 1916

Manda restituir a D. Carolina Vinelli Reis o dominio e posse de um terreno e predio situados na freguezia de Inhaúma

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' restituido a D. Carolina Vinelli Reis, viuva de José Moitinho dos Reis, o dominio e posse do terreno e predio situados na freguezia de Inhaúma, na fazenda do Macedo, constante do termo lavrado na Repartição de Obras Publicas em 12 de julho de 1886.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1916, Página 7789 (Publicação Original)