Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.134, DE 5 DE JULHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.134, DE 5 DE JULHO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao amanuense da Administração dos Correios do Estado do Rio de Janeiro, Francisco Ribeiro da Silva Vasconcellos, oito mezes do licença, para tratamento de saude, com ordenado e a contar de 1 de julho de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado conceder ao amanuense da Administração dos Correios do Estado do Rio de Janeiro Francisco Ribeiro da Silva Vasconcellos oito mezes de licença, para tratamento de saude, com ordenado e a contar de l de julho de 1914; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916; 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1916, Página 7789 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 410 Vol. I (Publicação Original)