Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.134, DE 5 DE JULHO DE 1916
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao amanuense da Administração dos Correios do Estado do Rio de Janeiro, Francisco Ribeiro da Silva Vasconcellos, oito mezes do licença, para tratamento de saude, com ordenado e a contar de 1 de julho de 1914
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1916, Página 7789 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 410 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Servidor público - Administração - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)