Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.134, DE 5 DE JULHO DE 1916

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao amanuense da Administração dos Correios do Estado do Rio de Janeiro, Francisco Ribeiro da Silva Vasconcellos, oito mezes do licença, para tratamento de saude, com ordenado e a contar de 1 de julho de 1914

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1916, Página 7789 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 410 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Servidor público - Administração - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)