Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.131, DE 16 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.131, DE 16 DE JUNHO DE 1916
Autoriza o Governo a mandar pagar á viuva e filhos do Dr. Eudoxio Aureliano de Oliveira a pensão de montepio correspondente ao cargo de Faculdade de Medicina da Bahia, que o mesmo exerceu
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar pagar á viuva e filhos do Dr. Eudoxio Aureliano de Oliveira, que exerceu o cargo de amanuense da secretaria da Faculdade de Medicina da Bahia, a pensão de montepio a que teem direito, de accôrdo com o decreto n. 942 A, de 31 de outubro do 1890; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1916, Página 7059 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 409 Vol. I (Publicação Original)