Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.128, DE 14 DE JUNHO DE 1916
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 88:000$ para pagamento aos 324 trabalhadores das Capatazias da Alfandega, em serviço na Policia Civil do Districto Federal e na Directoria Geral de Saude Publica, de 1 de outubro a 31 de dezembro de 1915, e creditos especiaes até 30:820$, pelos ministerios respectivos, para o fim de aproveitar no serviço de policia do porto, no arrolamento do material das villas proletarias ou outros quaesquer serviços publicos os 67 operarios dispensados pela administração da Alfandega da Capital Federal em 23 de setembro de 1915
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1916, Página 7015 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 407 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Trabalhador - Polícia civil - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960) - Diretoria Geral de Saúde Pública (1897-1920)