Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.127, DE 7 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.127, DE 7 DE JUNHO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Manoel de Azevedo Monteiro, trabalhador de 1ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central Brazil, 60 dias de licença, para tratamento de saude, em prorogação daquella em cujo goso se acha, com direito aos dous terços da respectiva diaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Manoel de Azevedo Monteiro, trabalhador de 1ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, 60 dias de licença, para tratamento de saude, em prorogação daquella em cujo goso se acha, com direito aos dous terços da respectiva diaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1916, Página 6747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 407 Vol. I (Publicação Original)