Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.127, DE 7 DE JUNHO DE 1916
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Manoel de Azevedo Monteiro, trabalhador de 1ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central Brazil, 60 dias de licença, para tratamento de saude, em prorogação daquella em cujo goso se acha, com direito aos dous terços da respectiva diaria
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1916, Página 6747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 407 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Servidor público - Estrada de Ferro Central do Brasil