Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.126, DE 7 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.126, DE 7 DE JUNHO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder 90 dias de licença, para tratamento de saude, com direito ao respectivo ordenado, ao bagageiro classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Jorge Antonio Castanhola, em prorogação daquella cujo goso se acha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorização a conceder 90 dias de licença, para tratamento de saude, com direito ao respectivo ordenado, ao bagageiro de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Jorge Antonio Castanhola, em prorogação daquella em cujo goso se acha; revogada; as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1916, Página 6747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 406 Vol. I (Publicação Original)