Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.123, DE 7 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.123, DE 7 DE JUNHO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao conferente de 3ª classe da Estrada de ferro do Brazil, Pedro Barcellar da Costa, um anno de licença com ordenado, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Pedro Bacellar da Costa, um anno de licença com ordenado para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1916, Página 6747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 405 Vol. I (Publicação Original)