Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.123, DE 7 DE JUNHO DE 1916

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder ao conferente de 3ª classe da Estrada de ferro do Brazil, Pedro Barcellar da Costa, um anno de licença com ordenado, para tratamento de saude

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1916, Página 6747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 405 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Servidor público - Estrada de Ferro Central do Brasil