Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.119, DE 7 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.119, DE 7 DE JUNHO DE 1916

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Fazenda, do credito especial de 74:769$939 para pagamento ao tenente José de Andrade Neves Meirelles, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 74:769$939 para occorrer ao pagamento devido ao tenente José de Andrade Neves Meirelles, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as leis e disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1916, Página 6667 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 403 Vol. I (Publicação Original)