Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.118, DE 7 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.118, DE 7 DE JUNHO DE 1916

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 24:000$ para restituir aos auditores de guerra Garcia Dias d'Avila Pires e Francisco Fernandes Piratinino de AImeida a differença de vencimentos não recebida em 1912 e 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 24:000$ para restituir aos auditores de guerra Garcia Dias d'Avila Pires o Francisco Fernandes Piratinino de Almeida a diferença de vencimentos que deixaram de receber em 1912 e 1913; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1916, Página 6667 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 403 Vol. I (Publicação Original)