Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.117, DE 3 DE JUNHO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.117, DE 3 DE JUNHO DE 1916
Autoriza O Governo a conceder ao Dr. Mario Piragibe, medico auxiliar da Policia sanitaria do Porto do Rio de Janeiro, um anno de licença
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Mario Piragibe, medico auxiliar da Policia Sanitaria do Porto do Rio de Janeiro, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1916, Página 6533 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 403 Vol. I (Publicação Original)