Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.116, DE 31 DE MAIO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.116, DE 31 DE MAIO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 600$ para pagamento de gratificação local ao funccionario dos Correios do Maranhão, Custodio Gonçalo da Fonseca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 660$, destinado ao pagamento da gratificação local, ao praticante de 1ª classe da Administração dos Correios do Estado do Maranhão; Custodio Gonçalo da Fonseca, estabelecida pelo art. 43; da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro 31 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1916, Página 6491 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 402 Vol. I (Publicação Original)