Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.115, DE 29 DE MAIO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.115, DE 29 DE MAIO DE 1916

Autorizo o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça o Negocios Interiores, o credito de 9:855$, supplementar á verba 22º do art. 2º da lei n. 2.924, de 6 de janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, credito de 9:855$, supplementar á verba 22ª, art. 2º, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, para pagamento de gratificações que competem aos inspectores sanitarios e ao pessoal da guarnição de lanchas em serviço na visita sanitaria dos navios entrados á noite, no porto do Rio de Janeiro, correspondente aos mezes de agosto a dezembro de 1915; revogadas as leis e disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1916, Página 6297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 402 Vol. I (Publicação Original)