Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.113, DE 25 DE MAIO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.113, DE 25 DE MAIO DE 1916

Autoriza a distancia, da quantia de 22:065$741, votada de mais nas verbas 12, 16, 22 e 32 do orçamento do Interior, a importancia de 13:942$500, votada de menos no mesmo orçamento, sendo 12:042 na verba n. 15 e 1:900$ na verba 21

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir, da importancia de 22:065$741, votada de mais nas verbas ns. 12, 16, 22 e 32 do orçamento do Interior e que ficou sem applicação, a importancia de 13:942$500, votada de menos no mesmo orçamento, sendo 12:042$500 na verba n. 15 e 1:900$ na verba n. 21.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1916, Página 6220 (Publicação Original)