Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.113, DE 25 DE MAIO DE 1916
EMENTA: Autoriza a distancia, da quantia de 22:065$741, votada de mais nas verbas 12, 16, 22 e 32 do orçamento do Interior, a importancia de 13:942$500, votada de menos no mesmo orçamento, sendo 12:042 na verba n. 15 e 1:900$ na verba 21
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1916, Página 6220 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa