Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.112, DE 25 DE MAIO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.112, DE 25 DE MAIO DE 1916
Autoriza a abertura, pelo ministerio da Fazenda, do credito especial de 18:750$ para pagamento aos legitimos successores de Carlos Guimarães Bheinganiz, provenciente de juros de 150 apolices que deixaram de receber nos annos de 1909 e 1910 e 1º semestre de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccionmo a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:750$ para occorrer ao pagamento devido aos legitimos successores de Carlos Guimarães Rheingantz, proveniente de juros de 150 apolices da divida publica, que deixaram de receber e correspondentes aos annos de 1909 e 1910 e 1º semestre de 1911.
Art. 2º Effectuado o pagamento de que trata o artigo antecedente, o Ministerio da Fazenda fará remetter ao Ministerio Publico os documentos e informações, que tiver, para o fim de ser promovida, sem perda de tempo, a responsabilidade civil e criminal dos individuos envolvidos na falsificação do mandado com que Souza Machado & Comp. Puderam receber os juros das referidas apolices; assim como a dos fuccionarios e empregados da Caixa de Amortização, que forem encontrados em culpa.
Art. 3º Revogam-se as leis e disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1916, Página 6351 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 401 Vol. I (Publicação Original)