Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.112, DE 25 DE MAIO DE 1916

EMENTA: Autoriza a abertura, pelo ministerio da Fazenda, do credito especial de 18:750$ para pagamento aos legitimos successores de Carlos Guimarães Bheinganiz, provenciente de juros de 150 apolices que deixaram de receber nos annos de 1909 e 1910 e 1º semestre de 1911

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1916, Página 6351 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 401 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Sucessor (direito civil) - Juros - Apólice da dívida pública