Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.106, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.106, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916

Rectifica o decreto legislativo n. 3.043, de 9 de dezembro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da communucação feita ao Ministerio da Fazenda pelo 1º secretario do senado Federal, em officio n. 15, de 21 de janeiro findo:

Faço saber que o decreto legislativo n. 3.043, de 9 de dezembro de 1915, deve ser executado com a seguinte correcção: onde se lê «Catão Bernardo de Oliveira», deve-se ler «Cartão Bernardinho de Oliveira».

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1916, Página 2529 (Publicação Original)